terça-feira, 15 de setembro de 2009

Sistema de Graduação

O sistema de faixas é um método utilizado pela maioria das artes marciais japonesas para indicar a proeficiência do atleta dentro da arte marcial.

A CBJJ tem regras específicas que regem a maneira como os mestrem devem atribuir as faixas aos seus alunos, conforme seguem (Textos retirados do site da CBJJ):

Até infanto-juvenil e juvenil faixa-azul o professor gradua conforme seu método.

De adulto em diante, o professor terá que seguir uma regra estipulada pela CBJJ. Exemplo: A CBJJ está dando um prazo para que todos se cadastrem nas suas respectivas faixas, após o cadastro haverá um tempo mínimo em cada faixa para o atleta poder mudar para uma faixa mais graduada
  • Azul para Roxa: 2 anos contados do dia do seu cadastro como faixa Azul.
  • Roxa para marrom: 1 ano e meio contado do dia do seu cadastro como faixa Roxa.
  • Marrom para preta: 1 ano e meio contado do dia do seu cadastro como faixa Marrom.

O tempo que o atleta vai levar para ser graduado, fica a critério de cada professor, deve ser respeitada apenas a carência mínima em cada faixa.

REGIMENTO DE GRADUAÇÃO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JIU-JITSU

Art.1º. O presente regimento visa disciplinar, fixar diretrizes, estabelecer normas e, especialmente, regulamentar o parágrafo único do art.5º e o parágrafo único do Art.8º do Estatuto Social da Confederação Brasileira de Jiu-Jitsu.
CAPÍTULO PRIMEIRO
Das normas de graduação de faixa
Art.2º.As faixas reconhecidas pela CBJJ seguem a seguinte ordem:
  1. Branca
  2. Amarela
  3. Laranja
  4. Verde
  5. Azul
  6. Roxa
  7. Marrom
  8. Preta
  9. Vermelha e preta
  10. Vermelha
Parágrafo primeiro: As faixas amarela, laranja e verde são destinadas a atletas até 15 (quinze) anos de idade.
Parágrafo segundo: A faixa azul é destinada a atletas com idade de 16 (dezesseis) anos completos ou mais.
Parágrafo terceiro: A faixa preta é dividida em professor e atleta, sendo certo que somente estará apto a ministrar aulas quem for devidamente credenciado pela CBJJ, na forma do presente regimento.
Parágrafo quarto: A faixa preta é subdivida, ainda, em seis diferentes graus, que serão concedidos exclusivamente pela CBJJ, mediante o seguinte critério:
  1. O atleta somente estará apto a ser submetido ao exame de faixa preta com 18 (dezoito) anos completos;
  2. O atleta somente estará apto a ser submetido ao exame de faixa preta – professor com 21 (vinte e um) anos completos;
  3. O faixa preta que for exclusivamente atleta, em plena atividade e tendo, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, disputado todos os Campeonatos Brasileiros de Jiu-Jitsu organizados pela CBJJ, poderá requerer o primeiro grau de faixa preta;
  4. Até o 3° grau será observado o mesmo critério, sendo de 36 (trinta e seis) meses o período mínimo de permanência em cada graduação;
  5. O faixa preta – atleta poderá alcançar a graduação de 3º grau;
  6. O faixa preta – professor poderá alcançar a graduação de 6º grau;
  7. O faixa preta – professor poderá requerer o 4º, 5º e 6º graus, após comprovar o exercício do magistério pelo período de 5 (cinco) anos em cada grau a partir do 3° grau e que a sua academia, no mesmo lapso de tempo, tenha disputado todas as competições organizadas pela CBJJ, em território brasileiro;
  8. A faixa vermelha e preta será concedida ao faixa preta – professor que tenha exercido o magistério por 31 (trinta e um) anos;
  9. O faixa vermelha e preta que exercer o magistério por 38 (trinta e oito) anos terá direito a receber o oitavo grau;
  10. A faixa vermelha será concedida ao faixa vermelha e preta que tenha exercido o magistério por 48 (quarenta e oito) anos;
  11. A faixa vermelha de décimo grau é conferida apenas aos pioneiros do Jiu-Jitsu, i.é., Carlos, Oswaldo, George, Gastão e Hélio Gracie, conhecidos como irmãos Gracie.
Art.3º. O exame de faixa será obrigatório para a graduação de faixas marrom e preta.
Art.4º. O exame será realizado por comissão nomeada pelas entidades estaduais escolhidas pelo Presidente e pelo Conselho deliberativo da CBJJ.
Parágrafo único: As comissões referidas no caput deverão, necessariamente, ser composta por pelo menos um delegado nomeado pela CBJJ.
Art.5º. Somente a CBJJ, ou Federações autorizadas, poderão outorgar diploma de faixas marrom e preta, após a aprovação do candidato pela comissão examinadora.
Art.6º. As regras do exame de faixa serão editadas anualmente pela CBJJ.

Para resumir:

  1. Faixas
    1. BRANCA – Iniciante, qualquer idade
    2. CINZA – 04 a 06 anos
    3. AMARELA – 07 a 15 anos
    4. LARANJA – 10 a 15 anos
    5. VERDE – 13 a 15 anos
    6. AZUL – 16 anos ou mais
    7. ROXA – 16 anos ou mais
    8. MARROM – 18 anos ou mais
    9. PRETA – 19 anos ou mais
    10. VERMELHA E  PRETA
    11. VERMELHA
  2. As faixas branca, cinza, amarela, laranja, verde, azul, roxa e marrom possuem 5 níveis de graduação: faixa lisa e mais 4 graus, sendo de responsabilidade do professor conceder esses graus em cada uma dessas faixas.
  3. A faixa preta se subdivide em sete diferentes níveis de graduação: faixa preta lisa e mais 6 graus
  4. O Faixa preta pode requerer a faixa vermelha e preta 7º grau 7 anos após ter obtido o 6º grau.
  5. O Faixa preta pode requerer a faixa vermelha e preta 7º grau 7 anos após ter obtido o 6º grau.
  6. O Faixa vermelha e preta 8º grau pode requerer a faixa vermelha 9º grau 10 anos após ter obtido o 8º grau.
  7. A faixa vermelha décimo grau é conferida apenas aos pioneiros do Jiu-Jitsu: Carlos, Oswaldo, George, Gastão e Hélio Gracie, conhecidos como irmãos Gracie.


REFERÊNCIAS:

Novo Sistema de Graduação - Confederação Brasileira de Jiu Jitsu

Nenhum comentário:

Postar um comentário